Feriadão: estudo comparativo entre PPP Inglaterra, Brasil e Minas Gerais.
Governo, por meio da AGU, tenta impedir, no STF, que Procuradores da República façam investigações http://bit.ly/HwrIj
Governo quer fim de licitação para sem-terra
Deu na folha de s.paulo
Projeto propõe chamada pública para contratação de empresas e ONGs que prestarem serviços de assistência a assentados
Nesta modalidade, vence o concorrente que mais se aproximar dos requisitos exigidos pelo governo; TCU afirma que o ideal é licitação
De Eduardo Scolese:
Sem alarde, o governo federal enviou em regime de urgência ao Congresso um projeto de lei que dispensa de licitação a contratação de empresas públicas e privadas, ONGs e entidades ligadas a sindicatos e movimentos sociais para serviços de assistência técnica a assentados e agricultores familiares.
Segundo o texto, todas as contratações serão por meio do instrumento da chamada pública, e não mais por convênios e licitações, como ocorre hoje no Incra e no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Juntos, eles têm R$ 530 milhões disponíveis neste ano para esse serviço -quando um técnico visita o lavrador e indica as melhores formas de plantio, de adubagem e de cultura a ser explorada, por exemplo.
Ao contrário da licitação, o vencedor não será definido pelo preço mínimo. O valor do contrato será fixo e de conhecimento de todos os participantes. Vence o que mais se aproximar dos requisitos exigidos pelo governo, como a inscrição no conselho estadual de desenvolvimento rural sustentável.
Contratos e convênios ainda em uso têm sido alvo de recentes auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) e de CPIs no Congresso por conta de irregularidades na execução dos serviços e na prestação de contas. Algumas entidades foram condenadas a devolver recursos aos cofres públicos.
Diante disso, esse projeto de lei foi o meio-termo encontrado pelo governo entre o que cobra o TCU (licitação para todos os contratos) e ao que estavam acostumados os movimentos e sindicatos do campo (convênios direcionados a eles).
Com a adoção da chamada pública, porém, ainda assim haverá brecha para que essas ONGs e entidades continuem sendo bene
No Twitter a lógica é: eu falo e você me escuta. No MEME parece que a coisa é diferente, ou seja, há diálogo.
Ausência de motivação e fundamentação jurídica. Lições de Sepúlveda Pertence. STF.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, tinha uma técnica que, de tão simples era prática, para se constatar a ausência de motivação e fundamentação tanto de uma decisão do Judiciário quanto do Administração Pública.
Veja o caso e, ao final, a lição do ex-ministro do STF:
"Sentença condenatória: o acórdão que improvê apelação: motivação necessária. A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a afiramar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que 'no mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão', somando-se ao vazio dessa afirmação a tautologia de que 'a prova é tranqüila em desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular - é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum." (STF, DJU, 19 mar. 1999, HC 78013-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence).
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